Já está em vigor a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) estabelecendo punições para condutas abusivas praticadas por agentes públicos ou autoridades, sejam elas civis ou militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios e também do Ministério Público.