Boletos do IPTU 2022 serão entregues pelos Correios no mês de janeiro


  

A Prefeitura de Paranavaí publicou no início desta semana o Decreto Municipal nº 23.267/2021, que corrige a base de cálculo de tributos municipais e fixa os descontos e prazos de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2022. A principal mudança do decreto é com relação ao primeiro prazo para pagamento com desconto do IPTU, que passa a ser no mês de fevereiro.

Com a ampliação do prazo para o primeiro pagamento, as agências dos Correios de Paranavaí iniciarão a entrega dos mais de 48,5 mil boletos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2022 apenas no mês de janeiro. A expectativa do município é de que os contribuintes aproveitem o prazo maior para começar a pagar o imposto e consigam se organizar para quitar os débitos do IPTU à vista usando os percentuais de desconto oferecidos.

Veja também: Prazo para contribuintes protocolarem pedido de isenção do IPTU 2021 termina dia 30

Boletos do IPTU 2022 serão entregues pelos Correios no mês de janeiro, em Paranavaí
Boletos do IPTU 2022 serão entregues pelos Correios no mês de janeiro

Confira as condições de pagamento, prazos e descontos do IPTU e taxa de coleta de lixo:

Em parcela única
- Até 11 de fevereiro de 2022 => 10% de desconto
- Até 11 de março de 2022 => 5% de desconto

Parcelamento
- Em 10 vezes sem desconto, sendo que o último vencimento não poderá ser superior a 31 de outubro de 2022

Coleta de Lixo
- Pagamento à vista com 3% de desconto, até o dia 11 de fevereiro de 2022

- Para pagamento sem desconto, a taxa de coleta de lixo será enviada automaticamente para a Sanepar e parcelada em até 8 vezes para pagamento junto com a fatura de água

Revisão
- Pedidos de revisão dos valores => até 8 de abril de 2022

Isenção
- Pedidos de isenção => até 30 de dezembro de 2021

Quem tem direito a pedir isenção?
Idosos com mais de 65 anos, viúvos, aposentados e pensionistas que tenham uma renda individual de até dois salários mínimos, sejam proprietários de um único imóvel e residam no local, podem pedir a isenção do pagamento da taxa de IPTU. O mesmo vale para deficientes físicos e portadores de doenças especiais (com renda individual de até três salários mínimos), imóveis com até 70 m² (que não seja apartamento e com renda familiar de até dois salários mínimos) e imóveis localizados em área de erosão num raio de 100 metros.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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