Quem presta serviço de transporte escolar precisa todos os anos apresentar a documentação necessária atualizada para renovação do seu alvará. O transporte escolar no município de Paranavaí é regido pela Lei 4.578/2016, onde constam as exigências para o interessado na prestação deste serviço.
Os interessados devem apresentar os documentos até o último dia útil de fevereiro de cada ano, sendo que não havendo a renovação de alvará por parte do interessado, implicará a revogação/cassação automática da autorização, sendo impedido de prestar o serviço.